Condições gerais
CONDIÇÕES GERAIS
O presente Programa/Catálogo é o documento informativo no qual se inserem as presentes Condições Gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem,
A presente informação é vinculativa para a Agência salvo alguma das presentes condições:
1. Se as alterações nas seguintes condições tenham sido comunicadas claramente por escrito ao Viajante antes da celebração do contrato e as mesmas estejam devidamente previstas no programa.
2. Sendo alterações posteriores à celebração do contrato dependem de acordo prévio das partes, salvo o previsto na cláusula impossibilidade de cumprimento.
As presentes condições gerais obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 08 de Março.
As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, as correspondentes Fichas de Informação Normalizada e as Condições Particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1. ORGANIZAÇÃO
A organização técnica das viagens incluídas na presente brochura é da STATUS VIAGENS, com sede na Rua Dr. Eduardo Santos Silva 43 4200-282 Porto, Contribuinte Fiscal N.º 517199718, com o registo RNAVT N.º 10541, Telefone +351 220 043 087, email geral@statusviagens.com sendo as mesmas vendidas pela Agência de Viagens identificada.
2. INSCRIÇÕES
No ato da inscrição o cliente deverá depositar 35% do preço do serviço, liquidando os restantes 65% até 21 dias antes do início do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser paga no ato da inscrição. A STATUS VIAGENS reserva o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção da parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3. INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI N.º 144/2015 DE 8 DE SETEMBRO
Nos termos da Lei N.º 144/2015 de 8 de Setembro na sua redação atual, informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
a) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;
b) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor em http://www.consumidor.pt, cuja consulta desde já aconselhamos.
4. RECLAMAÇÕES
4.1 Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
5. BAGAGEM
5.1 A Agência é responsável pela bagagem nos termos legais.
5.2 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
5.3 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.
5.4 A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da STATUS VIAGENS sobre a entidade prestadora do serviço.
6. LIMITES
6.1 A responsabilidade da Agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
6.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
a) 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
b) 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
c) 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
d) 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
e) 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites:
a) 1.397, globalmente;
b) 449 por artigo;
c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4 A responsabilidade da agência por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.
7. DESPESAS DE RESERVAS / ALTERAÇÃO
7.1 Por cada reserva serão cobradas as seguintes verbas (não reembolsáveis):
Despesas de Reserva = 50 por pessoa
7.2 Despesas de Alterações:
Por cada alteração de nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) = 50 por pessoa
NOTA: Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores, e de eventuais custos associados a esses fornecedores.
8. DOCUMENTAÇÃO
8.1 O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A Agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8.2 Viagens na União Europeia:
a) Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);
b) Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;
c) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
8.3 Viagens fora da União Europeia:
a) Os Viajantes (independente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva);
b) Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/consulados dos países de origem.
9. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO VIAJANTE
9.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula Rescisão de Contrato pelo Viajante.
9.2 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à Agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo, alteração de Alojamento) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
10. CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)
10.1 O Viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
11. ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
11.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada, a Agência se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, ou não consiga ir de encontro às exigências especiais solicitada pelo Viajante; ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 3 dias:
a) Aceitar a alteração proposta;
b) Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
c) Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens e turismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta/o cancelamento da viagem com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula 11.1
12. RESCISÃO DO CONTRATO PELA AGÊNCIA
12.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo.
Nestes casos, o cliente será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
a) 20 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
b) 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
c) 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2 Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
12.3 A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
13. ALTERAÇÃO AO PREÇO
13.1 Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, de direitos, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
13.2 Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA
13.3 Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
14. REEMBOLSOS
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao cliente, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à Agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
15. RESCISÃO DO CONTRATO PELO VIAJANTE
15.1 O Viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem.
15.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência dêem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
15.3 Quando sejam caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzidos da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
15.4 O Viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao Viajante o direito de reembolso integral dos pagamentos efetuados.
16. ASSISTÊNCIA
16.1 Em caso de dificuldades do Viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
a) Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular;
b) Auxílio ao Viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
16.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo Viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
16.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o Viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por Viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
17. INSOLVÊNCIA
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o Viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal, I.P. entidade responsável pelo respetivo acionamento:
Turismo de Portugal, I.P.
Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa
Tel. 211 140 200 / Fax: 211 140 830
info@turismodeportugal.pt
18. SEGUROS
18.1 A responsabilidade da agência de viagens e turismo organizadora/vendedora deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por um seguro de responsabilidade civil na Companhia de Seguros Tranquilidade Apólice N.º 0005427581 no montante de 75.000,00 nos termos da legislação em vigor.
19. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual em vigor.
20. VALIDADE
Estas Condições Gerais são válidas de 1 mês.
NOTAS:
a) As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.
b) Os preços dos programas que estão baseados na cotização média do dólar podem, por qualquer derivação relevante desta moeda, serem revistos nos termos constantes da cláusula alteração de preço.
c) Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula alteração de preço.
d) As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando- se a Agência a informar o cliente logo que de tal tenha conhecimento.
21. Reserva de Serviços Avulso na Página Web
21.1 Reserva de Voos
21.1.1 A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de voos utilizando para o efeito um sistema global de reservas sendo responsável por tais reservas nos termos previstos na lei.
21.1.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades, horários, tipo de equipamento, escalas e aeroportos é inteiramente das companhias aéreas.
21.1.3 O cliente deve, antes do embarque, reconfirmar junto da companhia aérea ou através da linha de apoio, o(s) horário(s) do(s) voo(s) a utilizar. A AGÊNCIA não se responsabiliza por alterações de horários efetuadas pelas companhias aéreas.
21.1.4 As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas.
21.1.5 A informação de preços indicados como resultado da pesquisa tem como base a disponibilidade de voos naquele momento e para, pelo menos, 1 passageiro.
21.1.6 Os preços informados podem não incluir serviços adicionais como por exemplo refeições a bordo, bagagem, check-in, etc., devendo o cliente, se não obtiver informação aquando da reserva, contactar com a linha de apoio do site.
21.1.7 A AGÊNCIA, por forma a reduzir o custo de viagem ao cliente, pode oferecer soluções de viagem que resultam da emissão de múltiplos bilhetes.
21.1.8 As tarifas utilizadas são, normalmente, restritivas e não reembolsáveis, sendo tal informação disponibilizada previamente à reserva.
21.1.9 Algumas companhias aéreas funcionam em sistema de partilha de equipamentos para determinados destinos (code-share) podendo o voo ser operado por outra transportadora.
21.1.10 A emissão dos títulos de transporte estabelece o contrato com as companhias transportadoras ficando os passageiros submetidos às condições específicas de transporte, as quais constam do respetivo título de transporte emitido.
21.2 Reservas de Alojamento
21.2.1 A AGÊNCIA disponibiliza através do seu site a possibilidade de realização de reservas de hotelaria com recurso a centrais de reserva e/ou contratação própria.
21.2.2 A responsabilidade da informação relativa a disponibilidades e preços dos alojamentos pretendidos é dos fornecedores.
21.2.3 As tarifas demonstradas são dinâmicas, podendo, caso reserva não seja efetuada no imediato, sofrer alterações de preço.
21.2.4 As tipologias de alojamento disponíveis são apresentadas pelos prestadores do serviço. Eventuais pedidos especiais serão remetidos ao prestador de serviço mas não podem ser assegurados pela AGÊNCIA.
21.2.5 A AGÊNCIA, após reserva, pagamento e boa cobrança da estadia selecionada, procede à emissão de um voucher que será remetido por e-mail para o cliente o qual deverá ser apresentado aquando do check-in.
21.2.6 As unidades hoteleiras fornecem uma descrição das suas instalações e serviços, sendo as únicas responsáveis pela informação disponibilizada.
21.2.7 O grupo, classificação e denominação do alojamento são determinados pelo Estado de acolhimento que por vezes são distintos dos utilizados em Portugal. A relação de hotéis e apartamentos apresentados é indicativa, bem como a sua categoria. No que concerne ao alojamento, são aplicáveis as seguintes regras particulares:
i) Apartamentos: É de total e inteira responsabilidade do Cliente a informação do número de pessoas (adultos e crianças) que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas do que as reservadas, os responsáveis pelo alojamento poderão recusar a entrada ou procederem à cobrança direta de eventuais diferenças entre o valor pago na AGÊNCIA e o custo de nova tipificação de apartamento.
ii) Hotéis: Os preços apresentados são por quarto ou por reserva . Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo, sendo por isso colocada num quarto duplo uma cama extra, podendo esta não ser de idêntica qualidade e conforto. Quando se trate de quartos equiparados com duas camas largas ou de casal, considera-se que, na maioria dos casos, o triplo é constituído apenas por estas duas camas.
21.2.8 Horário: Como regra indicativa, normalmente os quartos podem ser utilizados a partir das 14h, do dia de chegada e deverão ser deixados livres antes das 12h do dia de saída. Nos apartamentos, a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada, sendo que os mesmos deverão ficar livres antes das 10h do dia de saída. A entrega das chaves é normalmente feita dentro do horário normal de funcionamento dos escritórios, na receção, em local a indicar pela AGÊNCIA.
21.2.9 Nas estadias em regime de meia pensão ou pensão completa não estão incluídas as refeições que coincidam com as horas de voo, com o transporte de e para ou o aeroporto e com a espera de ligações aéreas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte. No último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
21.2.10 Salvo indicação em contrário, as bebidas não estão incluídas nos regimes de pensão completa e/ou meia pensão.
21.2.11 Qualquer pedido específico do Cliente relativo a refeições está sempre dependente da confirmação do fornecedor e poderá implicar o pagamento de um suplemento.
21.3 Aluguer de Automóveis
21.3.1 A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de aluguer de automóveis limitando-se a direcionar os pedidos de aluguer de automóveis diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
21.3.2 A informação de preço, tipo de viatura, local de entrega e demais informação referente ao aluguer da viatura é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
21.3.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de aluguer contratada.
21.3.4 O Site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
21.3.5 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
21.4 Atividades (Excursões, Passeios e Outros Serviços)
21.4.1 A AGÊNCIA atua como mera intermediária nos serviços de reserva de atividades limitando-se a direcionar os pedidos de reserva de atividades diretamente para um parceiro de negócio que agrega múltiplos fornecedores deste tipo de serviço.
21.4.2 A informação de preço e demais informação referente à reserva de atividades é da responsabilidade do fornecedor selecionado.
21.4.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.
21.4.4 O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.
21.4.5 A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.
21.5 Outros Serviços
21.5.1 A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.
21.5.2 Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.
21.5.3 Os serviços solicitados estão sujeitos a disponibilidade por parte dos respectivos fornecedores e não se podem considerar reservados até à obtenção da confirmação por parte do fornecedor do serviço estando o respectivo preço sujeito a confirmação nesse momento, sem prejuízo do previsto para as situações de alteração de preço caso tais serviços estejam englobados numa viagem organizada.
INFORMAÇÕES GERAIS
HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.
HOTÉIS / APARTAMENTOS
a) Apartamentos: No caso do alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os apartamentos poderão recusar a entradas.
b) Hotéis: O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas.
A relação dos hotéis e apartamentos constantes do programa é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
REFEIÇÕES
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de Meia Pensão e Pensão Completa não incluem bebidas.
Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço.
HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço.
Em regra, sem carácter vinculativo os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 12h do dia de saída.
Nos apartamentos a entrada verifica-se geralmente pelas 17h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 10h do dia de saída.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CRIANÇAS
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e fornecedor) recomenda-se questionar sempre as condições especiais que porventura sejam aplicadas à viagem em causa.
SEGURO
A agência disponibiliza a venda de seguros que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS DO CLIENTE
O cliente disponibilizou à agência todos os dados e documentos necessários para a elaboração do processo da reserva em causa.